quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Sua empresa está protegida digitalmente ?

Até pouco tempo atrás, os empresários não imaginavam que seus departamentos de TI (Tecnologia da Informação) tivessem que estar atentos às leis e às decisões do Poder Judiciário.

Na maioria das vezes, contratavam um ou mais técnicos especialistas em informática, visando apenas garantir o bom funcionamento de sua rede de computadores e algumas outras atividades menos importantes.

Todavia, hoje esse quadro se tornou insuficiente e altamente arriscado à empresa.

Primeiramente, do ponto de vista da proteção de seu ativo mais importante (informação), o departamento de TI deverá estar atento às normas referentes à guarda e interceptação de dados transmitidos por funcionários e terceiros, sem que isso se transforme em uma indenização por danos morais decorrente da violação do direito de privacidade e intimidade.

Existe também a questão criminal, uma vez que a empresa poderá ser responsabilizada por uma conduta criminosa cometida por seus funcionários no uso dos equipamentos que ela lhes disponibiliza, como é o caso, por exemplo, do armazenamento e envio de fotos ou vídeos com conteúdo pedófilo.

Ainda no que se refere à guarda de dados e crimes, o departamento de TI deve estar atento às novas regras sobre guarda, preservação e localização de provas para fins judiciais, de acordo com as exigências da cadeia de custódia, para garantir sua autenticidade.

Com a popularização cada vez maior do uso do e-mail em todos os tipos de relação, com o armazenamento incorreto a empresa pode até perder uma ação de milhões de reais justamente por não apresentar a prova do que alega nos termos do que hoje é aceito pelo Poder Judiciário.

Em resumo, os empresários e especialmente os CIO`s (Chiefs Information Officers), responsáveis pela Tecnologia da Informação das empresas, devem se atentar imediatamente à necessidade de adquirir equipamentos eficientes, elaborar regulamentos adequados e contar com a assessoria de um profissional capacitado para fazer a união entre a área técnico-informática e o jurídico.

MAURO ROBERTO MARTINS JUNIOR

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Compras pela internet e arrependimento

A cada dia aumenta a confiança do consumidor brasileiro em relação às compras pela internet, em especial nos sites ligados à grandes redes e lojas já existentes no comércio tradicional.

O que poucos sabem é que nas compras realizadas através da internet há previsão de direito de arrependimento do consumidor.

Conforme determina o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, pode o consumidor desistir do negócio e requerer o cancelamento da compra do produto ou da contratação do serviço.

O prazo para manifestar esse arrependimento é de 07 (sete) dias, a contar da data da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.

Conforme dispõe também o parágrafo único desse artigo de lei, se houve qualquer tipo de pagamento, o dinheiro deverá ser devolvido ao consumidor.

Convém esclarecer que esse direito foi idealizado para os casos em que, em razão de não ter tido acesso físico ao produto, ao recebê-lo o consumidor verifica que não corresponde às suas expectativas ou não atende às suas necessidades.

Por essa razão, o fornecedor não estará obrigado a cancelar a contratação se houve efetivo consumo do produto ou serviço, como por exemplo, depois de retirada a etiqueta de garantia de uma peça de roupa ou rompido o lacre de fechamento de um DVD.

Mauro Roberto Martins Junior