segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Lojas Virtuais e a lei da entrega

Em 08 de outubro de 2009 entrou em vigor a Lei nº. 13.747/2009, que é conhecida como a Lei da Entrega.

Essa legislação veio complementar o Código de Defesa do Consumidor, para criar a obrigação dos fornecedores de fixem data e turno para a entrega de produtos ou realização de serviços.

Os turnos podem ser 07hs às 12hs; das 12hs às 18hs e das 18hs às 23hs.

O consumidor que estiver tendo problemas com o cumprimento da Lei da Entrega deve procurar o Procon de sua cidade.

Esta lei se aplica tanto para empresas do comércio tradicional, quanto para os sites de comércio virtual.

E muitas estão descumprindo essa lei e desrespeitando o direito dos seus consumidores, tanto que em operação de fiscalização recente, o Procon de São Paulo autuou 70 empresas, sendo 57 delas, lojas virtuais.

Clique no link abaixo para ver quais lojas foram autuadas pelo Procon-SP por desrespeitar a Lei da Entrega, ou seja, por não fixar data e período do dia para entrega de produtos ou para a realização de serviços ou, mesmo fixando, não cumpriam com o que havia sido combinado com o consumidor, deixando-o a esperar:

http://www.procon.sp.gov.br/pdf/acs_autuações_lei_de_entrega_nov_2010.pdf

MAURO ROBERTO MARTINS JUNIOR

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Gravação de conversa telefônica

Existe muita dúvida sobre a validade da gravação de uma conversa telefônica como meio de prova em um processo judicial.

Todavia, há que se diferenciar as diversas formas pelas quais essa gravação pode ser realizada.

Antes, porém, é preciso esclarecer que algo não pode ser usado como prova em processo judicial se, para existir, viola direitos de outrem, o que é chamado tecnicamente de prova ilícita.

Dessa forma, uma prova ilícita, mesmo que esteja revelando o autor de um crime, jamais poderá ser utilizada como prova para condená-lo.

Isto posto, passemos a analisar os possíveis tipos de gravação de conversas telefônicas.

O primeiro deles é a chamada "interceptação telefônica", que ocorre quando um terceiro, estranho à conversa, grava a chamada telefônica entre outras duas pessoas.

É o que ocorre, por exemplo, quando a polícia realiza o chamado "grampo" na linha telefônica de um suspeito e passa a monitorar as ligações que o indivíduo realiza.

Esse tipo de gravação somente será considerada lícita se houver autorização judicial, ou seja, no exemplo acima citado, o Delegado deve realizar um pedido expresso ao Juiz Criminal, justificando suas suspeitas e a necessidade da medida e o juiz, se achar cabível, autorizará a gravação.

Essa exigência se explica porque, sem autorização judicial, a gravação viola os direitos de privacidade e intimidade dos interlocutores, o que torna a prova ilícita e imprestável para o processo judicial.

É comum, por outro lado, a gravação da ligação telefônica realizada por um dos interlocutores, ou seja, a pessoa grava a sua própria conversa com um terceiro, com a finalidade de provar que, por exemplo, esse terceiro a esta ameaçando, etc.

Antigamente havia discussão sobre a necessidade da outra pessoa ter conhecimento de que a conversa estaria sendo gravada.

Todavia, em decisão recente da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que a gravação da conversa telefônica, feita por um dos interlocutores, sem o consentimento do outro, é prova válida para o processo civil.

Dessa forma, devem as pessoas tomar muito mais cuidado com o que dizem ao telefone, já que nunca se sabe quando a conversa estará sendo gravada e, para aqueles que pretendem produzir prova nesse formato, trata-se de entendimento positivo do Poder Judiciário a ajudar a provar fatos que, de outra forma, nunca chegariam ao conhecimento do juiz.

Mauro Roberto Martins Junior

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Responsabilidade Civil e Criminal do Web designer

Web Designer é, em suma, o profissional especializado na criação, desenvolvimento e manutenção de páginas de internet, conhecidas como web sites.

Existem diversas formas de atuação desse profissional no mercado de trabalho, todavia o mais comum é a sua contratação por um cliente, empresa ou pessoa física, que encomenda a criação de um web site, dando-lhe as instruções necessárias para a realização do trabalho.

Ocorre que, muitas vezes, o cliente dá ao Web Designer alguma liberdade na criação do layout da página, deixando a seu critério a escolha de modelos, cores, imagens e até do próprio texto que será divulgado na página.

É nesse momento que se verifica a responsabilização do Web Designer pelo conteúdo do site por ele criado.

Entende-se por responsabilidade civil o dever de indenizar a qualquer pessoa que tenha sido material ou moralmente prejudicada pelo seu trabalho.

Já a responsabilidade criminal está ligada à possibilidade de lhe ser aplicada pena por cometimento de alguma conduta considerada criminosa.

Um ótimo exemplo que ilustra ambos os casos é a utilização de uma imagem protegida por direito autoral. Nesse caso, o verdadeiro proprietário dos direitos sobre a referida imagem deverá ser financeiramente indenizado pelo uso indevido da fotografia e, além disso, tal conduta é considerada crime contra a propriedade intelectual, com pena de prisão.

Também é comum a ocorrência de um fato típico dos sites de comércio eletrônico que apresenta o preço dos produtos colocados à disposição do consumidor, qual seja, o descuido do Web Designer que coloca para o produto um preço muito inferior daquele pelo qual ele é vendido no mercado, gerando uma corrida dos consumidores para a compra desse produto e o consequente prejuízo para o proprietário do referido site.

Para todos os casos, duas medidas são essenciais para a proteção dos direitos do profissional Web Designer e para a prevenção de prejuízos:

1) Formalizar contrato escrito com todos os clientes e/ou empregadores, contendo a delimitação detalhada das atividades e responsabilidades de cada um;

2) Contar sempre com o auxílio de um advogado especializado em Direito Eletrônico para consultas e análise dos sites que desenvolver, de modo a verificar previamente a existência de qualquer conteúdo que possa lhe causar prejuízos financeiros ou, até mesmo, responsabilidade criminal.

A ausência do contrato sempre permitirá a discussão sobre quem foi o responsável pela inclusão do conteúdo ilegal no site e, na maioria das vezes, o cliente ou empregador colocará a culpa no Web Designer que, se tivesse o contrato, teria uma prova muito mais robusta para afastar essa acusação.

MAURO ROBERTO MARTINS JUNIOR

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Cobranças através das redes sociais

Houve um tempo em que era comum que credores e, especialmente empresas de cobrança, utilizassem de métodos nada discretos para cobrar seus devedores.

O motivo, claro, era impor ao devedor um vexame público tal que, para evitar maiores humilhações, ele fizesse o possível e o impossível para pagar a referida dívida.

Entre essas condutas, destacavam-se o envio de um cobrador à residência do devedor, a colocação de seu nome de listas afixadas em local de grande movimento e até a realização de ligações telefônicas para seu local de trabalho.

Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, em 11 de setembro de 1990, essas praticas passaram a ser proibidas, já que em seu artigo 42 existe a seguinte previsão: "Art. 42 - Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."

Ocorre que com os novos meios de comunicação pessoal, especialmente os meios digitais e a internet, há credores e empresas de cobrança que vislumbram uma nova forma de cobrar seus devedores através do constrangimento.

Para citar um exemplo, há empresas que localizam seus devedores em redes sociais, como Orkut, Facebook e Twitter e lá deixam mensagens de cobrança, que podem ser vistas pelos demais usuários do site.

Como sempre enfatizamos nos posts anteriores, a Internet não é uma "terra sem lei", ou seja, a mesma proibição impostoa pelo Código de Defesa do Consumidor para a cobrança vexatória realizada pelos métodos usuais, também é aplicada para a internet e demais tecnologias digitais, como o envio de torpedos de cobrança no telefone celular.

Dessa forma, caso você seja vítima de um tipo de cobrança vexatória, seja pelos métodos convencionais ou por meios eletrônicos, houve violação da sua honra, o que lhe dá o direito de pleitear indenização por danos morais.

MAURO ROBERTO MARTINS JUNIOR