segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Lojas Virtuais e a lei da entrega

Em 08 de outubro de 2009 entrou em vigor a Lei nº. 13.747/2009, que é conhecida como a Lei da Entrega.

Essa legislação veio complementar o Código de Defesa do Consumidor, para criar a obrigação dos fornecedores de fixem data e turno para a entrega de produtos ou realização de serviços.

Os turnos podem ser 07hs às 12hs; das 12hs às 18hs e das 18hs às 23hs.

O consumidor que estiver tendo problemas com o cumprimento da Lei da Entrega deve procurar o Procon de sua cidade.

Esta lei se aplica tanto para empresas do comércio tradicional, quanto para os sites de comércio virtual.

E muitas estão descumprindo essa lei e desrespeitando o direito dos seus consumidores, tanto que em operação de fiscalização recente, o Procon de São Paulo autuou 70 empresas, sendo 57 delas, lojas virtuais.

Clique no link abaixo para ver quais lojas foram autuadas pelo Procon-SP por desrespeitar a Lei da Entrega, ou seja, por não fixar data e período do dia para entrega de produtos ou para a realização de serviços ou, mesmo fixando, não cumpriam com o que havia sido combinado com o consumidor, deixando-o a esperar:

http://www.procon.sp.gov.br/pdf/acs_autuações_lei_de_entrega_nov_2010.pdf

MAURO ROBERTO MARTINS JUNIOR

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Olá,
Agradecemos sua colaboração.
Toda manifestação no sentido de melhor informar nossos leitores e de ajudar na normatização dos meios eletrônicos é sempre importante.


Mauro Roberto Martins Junior