Em 08 de outubro de 2009 entrou em vigor a Lei nº. 13.747/2009, que é conhecida como a Lei da Entrega.
Essa legislação veio complementar o Código de Defesa do Consumidor, para criar a obrigação dos fornecedores de fixem data e turno para a entrega de produtos ou realização de serviços.
Os turnos podem ser 07hs às 12hs; das 12hs às 18hs e das 18hs às 23hs.
O consumidor que estiver tendo problemas com o cumprimento da Lei da Entrega deve procurar o Procon de sua cidade.
Esta lei se aplica tanto para empresas do comércio tradicional, quanto para os sites de comércio virtual.
E muitas estão descumprindo essa lei e desrespeitando o direito dos seus consumidores, tanto que em operação de fiscalização recente, o Procon de São Paulo autuou 70 empresas, sendo 57 delas, lojas virtuais.
Clique no link abaixo para ver quais lojas foram autuadas pelo Procon-SP por desrespeitar a Lei da Entrega, ou seja, por não fixar data e período do dia para entrega de produtos ou para a realização de serviços ou, mesmo fixando, não cumpriam com o que havia sido combinado com o consumidor, deixando-o a esperar:
http://www.procon.sp.gov.br/pdf/acs_autuações_lei_de_entrega_nov_2010.pdf
MAURO ROBERTO MARTINS JUNIOR
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Mauro Roberto Martins Junior