segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Cobranças através das redes sociais

Houve um tempo em que era comum que credores e, especialmente empresas de cobrança, utilizassem de métodos nada discretos para cobrar seus devedores.

O motivo, claro, era impor ao devedor um vexame público tal que, para evitar maiores humilhações, ele fizesse o possível e o impossível para pagar a referida dívida.

Entre essas condutas, destacavam-se o envio de um cobrador à residência do devedor, a colocação de seu nome de listas afixadas em local de grande movimento e até a realização de ligações telefônicas para seu local de trabalho.

Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, em 11 de setembro de 1990, essas praticas passaram a ser proibidas, já que em seu artigo 42 existe a seguinte previsão: "Art. 42 - Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."

Ocorre que com os novos meios de comunicação pessoal, especialmente os meios digitais e a internet, há credores e empresas de cobrança que vislumbram uma nova forma de cobrar seus devedores através do constrangimento.

Para citar um exemplo, há empresas que localizam seus devedores em redes sociais, como Orkut, Facebook e Twitter e lá deixam mensagens de cobrança, que podem ser vistas pelos demais usuários do site.

Como sempre enfatizamos nos posts anteriores, a Internet não é uma "terra sem lei", ou seja, a mesma proibição impostoa pelo Código de Defesa do Consumidor para a cobrança vexatória realizada pelos métodos usuais, também é aplicada para a internet e demais tecnologias digitais, como o envio de torpedos de cobrança no telefone celular.

Dessa forma, caso você seja vítima de um tipo de cobrança vexatória, seja pelos métodos convencionais ou por meios eletrônicos, houve violação da sua honra, o que lhe dá o direito de pleitear indenização por danos morais.

MAURO ROBERTO MARTINS JUNIOR

Um comentário:

  1. Óla, li o seu artigo e infelizmente isso é um crime...pois trabalhamos damos o melhor de todas as formas para atender um cliente, e na hora do vamos fazer valer, cadê o pagamento?, temos familias e contas pra pagar e é muito difícil vc saber que pegamos o dinheiro, compramos matéria prima, gastamos até sem poder, pra atender do melhor jeito possível um (caloteiro), ainda pode fazer valer sua honra e nos processar isso é um absurdo....sem mais comentários. que lei mais banal....

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Mauro Roberto Martins Junior