sábado, 27 de março de 2010

A IMPORTÂNCIA DAS POLÍTICAS, CÓDIGOS DE CONDUTA E DISCLAIMERS EM SITES, INTRANET E EXTRANET.

Atualmente, as empresas têm se preocupado cada vez mais com a prevenção de incidentes que possam gerar qualquer tipo de responsabilidade para si, em especial os casos de responsabilidade civil, de onde decorre o dever de indenizar.

Com razão, uma empresa que se intitula “profissional” e bem administrada, não pode correr o risco de ter seus lucros diluídos por indenizações e condenações judiciais.

Essa preocupação deve ser adotada em todos os âmbitos da empresa, pois uma falha do departamento de recursos humanos pode dar ensejo a indenizações de caráter trabalhista, um erro do departamento contábil/financeiro pode acabar em multas tributárias e o departamento comercial, se não tiver cuidado, pode violar direitos dos consumidores.

Dessa forma, uma das áreas que mais exigem a atenção do empresário é aquela que se refere à tecnologia da informação, mesmo que na empresa não exista um departamento exclusivamente dedicado a TI, outros setores podem assumir a tarefa de prevenir os problemas decorrentes da má utilização dos recursos tecnológicos.

As políticas e códigos de conduta são, em geral, voltados para o público interno, ou seja, são as regras que determinam o comportamento dos empregados, colaboradores, terceiros e todos aqueles que possam ter acesso ao parque tecnológico da empresa, como computadores e equipamentos de telecomunicações.

A importância dessa política se justifica pelo fato de que o inciso III do artigo 932 do Código Civil Brasileiro determina que o empregador ou comitente é responsável pela reparação civil referente aos atos praticados por seus serviçais ou prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

Portanto, se um empregado, utilizando-se do computador da empresa, cria um site destinado a denegrir a imagem de uma empresa ou pessoa, seu empregador pode ser responsabilizado civilmente e condenado a indenizar as vítimas.

Com a utilização das políticas e códigos de conduta, o empregador poderá eximir-se do dever de indenizar, uma vez que restará demonstrado que ele não concorda com os atos praticados pelo seu funcionário, posto que expressamente proibidos pela empresa.

Já os disclaimers são avisos inseridos em sites ou mensagens eletrônicas (e-mail) e possuem a função de informar aos leitores daquele conteúdo sobre as responsabilidades assumidas ou não pelo autor do documento.

Nos sites, os disclaimers estão mais voltados à preocupação com a violação de direitos autorais, bem como para informar, por exemplo, que determinada informação não é totalmente segura por não ter sido submetida a pesquisa científica.

Já nos e-mails, os disclaimers são colocados ao final de todas as mensagens e visam prevenir situações de envio indevido para pessoas que não sejam as reais destinatárias da informação que, muitas vezes, pode ser confidencial ou de suma importância comercial para a empresa.

Nesses casos, o aviso determina que aquele que indevidamente recebeu a mensagem, se abstenha de repassá-la, divulgá-la, copiá-la, distribuí-la, examiná-la ou, de qualquer outra forma, fazer uso de tal informação, sob pena de ser responsabilizado judicialmente por tanto.

Desta forma, há que se concluir que tanto as políticas e códigos de conduta, quanto os disclaimers, são ferramentas fundamentais para prevenir eventos que possam resultar em indenizações a serem pagas pela empresa.

Mauro Roberto Martins Junior