quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Promotores Italianos querem a prisão de executivos da Google

Os executivos David Drummond (vice-presidente e diretor jurídico), George de Los Reyes (ex-diretor do conselho), Arvind Desikan (gerente de markenting) e Peter Fleischer (conselheiro de privacidade) estão sendo acusados por difamação e por falha da empresa em não exercer controle sobre dados pessoais relacionados ao caso.

Tudo por conta de um vídeo que exibe um rapaz com síndrome de Down sendo humilhado por um grupo de jovens em Turim, que foi gravado por um celular e exibido no Google Vídeo em 2006.

A tese dos promotores de Milão é de que a proteção de direitos fundamentais tem prioridade sobre os negócios e que não se trata de uma questão de liberdade, mas de responsabilidade das empresas.

Se condenados, os acusados poderão sofrer pena de um a seis anos de prisão.

Para muitos, tentar responsabilizar os provedores por conteúdo divulgado por terceiros coloca em risco a própria internet livre e aberta, haja vista que os principais agressores, no caso, são os estudantes que humilharam o garoto e a pessoa que postou o vídeo na internet.

Exigir que um provedor de porte mundial tenha acesso e controle sobre cada vídeo, foto ou frase postada em seus sites é um verdadeiro absurdo, posto que impossível tecnicamente.

A próxima audiência sobre o caso está marcada para o dia 16 de dezembro.

Aos nossos leitores, lembramos que a internet não é uma “terra sem lei”, uma vez que a ela se aplicam as mesmas leis que regulamentam as relações em quaisquer outros ambientes. Assim, uma ofensa na internet é igual a uma ofensa na TV, no rádio, em uma revista ou em um muro da cidade, por exemplo.

Por essa razão, é de suma importância para a sobrevivência e evolução da internet que seja realizada uma campanha de cultura e educação digitais, de modo que as pessoas saibam se comportar nesse meio e evitem utilizá-los de maneira inadequada, como local para violar o direito dos demais.

Assim, aconselhamos evitar postar vídeos com conteúdo que possa ofender outras pessoas ou empresas, inclusive a pretexto de exercício do direito de “liberdade de expressão” que, como já dissemos anteriormente, não é absoluto e encontra limites nos direitos das outras pessoas, podendo gerar responsabilidades civis e criminais para quem divulga tais imagens.

Mauro Roberto Martins Junior.

Uso da Internet nas eleições 2010

A Lei nº. 12.034/09 trouxe novas regras para as eleições 2010, em especial regulando o uso da internet pelos candidatos.

A internet tornou-se a grande vitrine do mundo e os políticos não poderiam deixar de usá-la para divulgar suas propostas aos eleitores.

Todavia, tal utilização deve ser regulamentada, sob pena de serem cometidos abusos.

Segundo o Ministro Joelson Dias, primeiramente a propaganda eleitoral deverá respeitar o direito do eleitor de acessá-la ou não, ou seja, pode ser em um blog ou site pessoal do candidato.

Por outro lado, a lei proíbe o anonimato e a propaganda paga. Assim não poderão ser enviadas mensagens de e-mail sem a identificação clara do emissor, bem como não poderão ser adquiridos espaços publicitários e links em sites, inclusive de buscas.

Os candidatos também poderão enviar e-mails para os eleitores, na forma de spam, porém a mensagem deverá ter uma opção para o eleitor se descadastrar, caso não tenha interesse em continuar recebendo esse tipo de mensagem.

Se o candidato não excluir o eleitor da sua lista no prazo de 48 horas, pagará multa de R$ 100,00 para cada mensagem enviada indevidamente.

Em geral, quem não cumprir as regras de propaganda eleitoral na internet poderá ser multado em R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Nos próximos dias 2 e 4 de dezembro, o TSE realizará audiências públicas para receber sugestões dos partidos políticos e da sociedade em geral.

Mauro Roberto Martins Junior

Formulário da Polícia Federal para denúncias de crimes na internet

Apenas uma semana após estreiar seu formulário para denúncias de crimes cometidos pela internet (http://nightangel.dpf.gov.br/), a Polícia Federal já contabiliza 364 denúncias de crimes de pedofilia, preconceito e genocídio.

A idéia é que o internauta informe, no formulário, o endereço de sites que divulgem conteúdo suspeito, sendo possível também deixar comentários sobre as denúncias sem precisar se identificar.

Se você conhece algum site na internet que tenham conteúdo preconceituoso (de raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, etc), bem como que divulguem símbolos nazistas ou imagens de pedofilia, denuncie.

A participação da sociedade é fundamental para que sejam removidos da internet todos esses conteúdos impróprios e que ela se torne exclusivamente uma ferramenta de interação e relacionamento social, segura e confiável.

Mauro Roberto Martins Junior

Google condenada a indenizar padre em R$ 15 mil por perfil falso no Orkut

Um padre da cidade mineira de Uberaba teve o seu perfil no Orkut clonado, transformando o meio de comunicação com outros padres, religiosos e amigos em uma ferramenta de difamação à honra e à imagem do religioso, haja vista que foram inseridos vídeos com apologia à pedofilia e frases de caráter homossexual.

O Padre registrou Boletim de Ocorrência e tentou resolver a questão amigavelmente junto ao provedor, a Google Brasil, porém não obteve sucesso.

A Google ainda se negou a cumprir ordem da Promotora Dra. Vanessa Fusco, que determinou a retirada do perfil clonado do referido site em 48 horas.

Não restando alternativa, o Padre então acionou o Poder Judiciário para reparar os danos morais sofridos, sendo que na quantificação que atingiu R$ 15 mil, o juiz do caso levou em conta o fato do padre ter tentado de todas as formas resolver a questão amigavelmente, porém a Google ofereceu resistência à sua pretensão.

Isso prova que a internet não é uma terra sem lei e se você se sentir ofendido em sua honra ou imagem, poderá ser ressarcido por esses danos, mesmo que a responsabilidade seja atribuída ao provedor.

Então, resta a dica aos nossos leitores que, caso sejam ofendidos pela internet, seja em sites de relacionamento, blogs ou em qualquer outro tipo de site, por imagens ou palavras, notifique extrajudicialmente o provedor de tal site, solicitando que retire a página difamatória do ar, fornecendo todas as informações necessárias para que o provedor identifique a página a que você se refere, dando-lhe um prazo para atender à sua solicitação.

Caso termine o prazo sem que o provedor atenda ao seu pedido, procure um advogado para ingressar com ação de obrigação de fazer (retirada da página) cumulada com reparação da danos morais (indenização).

Mauro Roberto Martins Junior

TST aceita impressão de tela como prova

O Tribunal Superior do Trabalho aceitou a impressão da tela do site do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região como prova de que houve portaria determinando a suspensão do expediente forense em razão feriado.

Essa não é uma decisão comum no Direito Eletrônico ou Direito Digital, uma vez que se determinou que a impressão de tela não é um documento original, mas sim uma cópia simples, facilmente adulterável.

No caso, o Tribunal Regional havia considerado como tendo sido apresentado fora do prazo um Recurso de Revista interposto por uma empresa montadora de veículos.

Ocorre que o protocolo do recurso ocorreu em data posterior em razão de uma portaria do próprio TRT que suspendeu os prazos processuais em razão de um feriado, ou seja, o recurso foi apresentado na data correta.

Citando diversos julgados da SDI-1 (Sessão de Direito Individual 1) do Tribunal Superior, a empresa comprovou que o documento apresentado estava em total acordo com a exigência da súmula 385 segundo a qual "cabe à parte comprovar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local ou de dia útil em que não haja expediente forense".

A discussão sobre a exigência de "documento hábil" para comprovar tais fatos, que acabaria por afastar a possibilidade de se apresentar cópia extraída da internet.

Todavia sobressaiu a alegação da empresa de que a referida súmula não faz qualquer menção a documento necessário para demonstrar a existência de feriado e que a exigência de autenticidade não possui previsão legal.

Dessa forma, agiu com acerto o TST ao entender que o documento, porque extraído do site do TRT da 15ª região, revela-se hábil à comprovação da suspensão do prazo para a interposição do recurso de revista.

Aos nossos leitores é importante esclarecer mais uma vez que, na realidade, a impressão de uma informação constante da internet, seja em um e-mail ou em um site, não é um documento original, mas sim uma simples cópia.

O original é o arquivo digital.

Dessa forma, se um e-mail é importante para você, guarde-o em sua forma eletrônica. Você pode até imprimir, mas nunca delete-o da caixa de mensagens.

No caso de algo que está publicado em um site ou blog, tendo em vista que você não tem o poder de manter o que está ali escrito, para fazer prova é necessário que você vá a um cartório e lá solicite que seja feita uma “Ata Notarial”, onde o tabelião irá emitir um certificado onde descreverá tudo o que consta do site.
Por ser um documento oficial, a Ata Notarial poderá ser utilizada como prova em processo judicial que vise resguardar os seus direitos.

Já o e-mail original, eletrônico, é a prova que será considerada em um processo judicial, haja vista que pode ser periciada para comprovação de sua originalidade. A simples impressão do e-mail pode ser manipulada e alterada, razão pela qual não serve como prova judicial.

Mauro Roberto Martins Junior

Dono de Blog é condenado em R$ 16 mil

Um estudante de jornalismo do Ceará foi condenado pela Justiça daquele Estado a pagar R$ 16mil de indenizaçào em razão de não ter retirado de um blog de sua propriedade um comentário postado por outro internauta sobre a notícia de uma briga de estudantes ocorrida em um colégio de Fortaleza.

No comentário, o internauta insultou a diretora do colégio, que é uma freira.

O advogado da Diretora do Colégio informou que antes de entrar com a ação judicial, procurou o dono do blog e solicitou a retirada do comentário, bem como a identificação do internauta que o postou.

Porém, o dono do blog se negou a atender os pedidos, afirmando que seria "cerceamento da liberdade de expresssão".

Ocorre qua a Justiça não entendeu dessa maneira, uma vez que nenhum direito é absoluto e encontra limites no direito dos outros cidadãos.

Conforme já avisamos diversas vezes aos nossos leitores, tanto nas áreas cível ou criminal, quanto no Direito Eletrônico ou Direito Digital, o entendimento é de que o direito à liberdade de expressão não é absoluto, ou seja, não se pode na internet ou em qualquer outro lugar, dizer o que se quer, uma vez que há outros direitos garantidos pela Constituição Federal que o limitam, como por exemplo o Direito à Proteção da Imagem e da Honra de pessoas e empresas.

Dessa forma, no presente caso, o comentário do internauta no blog foi excessivo no uso do direito de liberdade de expressão e, de uma aceitável crítica, passou a atingir o direito da Direitora à proteção de sua imagem e de sua honra.

O dono do blog ainda se considera injustiçado, uma vez que não foi o autor do comentário abusivo.

Todavia, como proprietário do blog e, tendo em vista a existência da ferramenta de moderadoção de comentários onde ele poderia controlar o que era escrito em seu site, restou evidenciado que o estudante é responsável por tudo o que é postado em seu blog, devendo evitar a permanência de comentários ofensivos ou que de alguma forma possam ser considerados ilegais.

Essa notícia é importante para que todos os nossos leitores que possuem blog passem a ter consciência de que o Direito Eletrônico ou Direito Digital entende que são responsáveis por todo o conteúdo exposto no site, em especial os comentários feitos por outros internautas, podendo ser responsabilizados civil e criminalmente por condutas ilegais nele praticados, uma vez que mantido o comentário ofensivo, entende-se que é a opinião do prooprietário do blog e que o mesmo concorda com aquele insulto.

Por outro lado, é importante avisar que o autor do comentário poderia ter sido incluído na ação e também ser condenado a pagar indenização à Diretora, razão pela qual convém lembrar que nossos leitores devem tomar cuidado ao realizarem manifestações e comentários em blogs ou sites, mesmo quando se identificarem como “anônimos” ou com apelidos, uma vez que é possível identificar o autor através do número IP da máquina que foi utilizada para postar a mensagem.

Se não puder ser identificado o autor, como no caso de ter sido utilizado o computador de uma empresa com vários funcionários, a responsabilidade recairá sobre a empresa, proprietária do equipamento. Assim, mais um aviso importante deve ser dado aos leitores empresários, para que realizem um eficiente controle sobre as atividades de seus funcionários, bem como oriente-os através de uma política de utilização dos recursos de tecnologia da informação.

Mauro Roberto Martins Junior

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Spam e o Direito Digital

O Spam é uma mensagem de e-mail, caracterizado pelo envio em massa e pela falta de relação anterior entre as partes, ou seja, em outras palavras, pode-se citar como exemplo uma empresa que adquire no "mercado negro" uma lista com milhares de endereços de e-mail e envia para cada um deles uma mensagem publicitária não solicitada.

O envio de Spam é tão comum que, de cada dez mensagens recebidas por uma pessoa, oito são spam.

Já existem programas e softwares próprios para enviar spams para milhares de pessoas ininterruptamente.

Além do incômodo de receber mensagens de empresas e pessoas que o usuário desconhece, o maior problema atualmente está no fato de que tais mensagens estão sendo enviadas por hackers com o objetivo de instalar vírus e spywares, que são softwares que monitoram a máquina da vítima em busca de informações como senhas de banco.

Outros vírus fazem com que a máquina da vítima se torne um novo emissor de spams, ou seja, sem que a pessoa saiba, todos os seus contatos estão recebendo mensagens spam enviadas do seu e-mail, propagando ainda mais o vírus.

A maioria dos provedores de e-mail possuem algum tipo de filtro anti-spam, que detecta esse tipo de mensagem e bloqueia ou encaminha para uma pasta especial.

A principal dica aos nossos leitores é não abrir e-mails de pessoas e empresas desconhecidas, bem como nunca abrir qualquer anexo que venha nesse tipo de mensagem, pois é a forma de disparar a instalação do vírus.

Depois, pode o usuário procurar identificar o IP de origem da mensagem e enviar um e-mail de reclamação para o responsável pela rede de onde saiu a mensagem, com cópia para o e-mail mail-abuse@cert.br, pois o CERT.Br (Centro de Estudo, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil) é o órgão responsável pela análise das questões de segurança da internet no Brasil.

Outra dica aos nossos leitores é nunca responder o spam, pois essa conduta serve tão somente para confirmar ao emissor que o seu endereço é válido e é realmente utilizado por alguém, uma vez que as listas que eles recebem no "mercado negro" contém muitos endereços falsos ou cancelados.

Para você que pensa em divulgar algo através de spam, esclarecemos que essa é uma conduta muito mal vista na internet que, ao invés de fazer o marketing de seu negócio ou produto, acaba por manchar definitivamente sua imagem, uma vez que as pessoas estão repudiando o recebimento desse tipo de mensagem não solicitada, relacionando seu envio à empresas mal intencionadas.

Ademais, está se contruindo no meio jurídico da área de Direito Eletrônico ou Direito Digital a idéia de que o spam, por tratar-se de uma divulgação e obtenção não autorizada do endereço de e-mail de uma pessoa, bem como do envio de publicidade não autorizada, configura um ato atentatório à privacidade, além de constituir violação aos direitos do consumidor através de propaganda abusiva, passível de reparação e até crime.

O spam é uma prática que deve ser erradicada de forma a tornar a internet um meio saudável de relação social.


Mauro Roberto Martins Junior