quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Crimes pela Internet

Conforme informamos anteriormente, o mundo passa por uma revolução social onde os relacionamentos estão migrando para uma forma digital, tendo a internet como a principal ferramenta.

Nessa realidade, criou-se uma oportunidade para que pessoas mal intencionadas cometessem crimes através dos meios digitais.

Todavia, nossa preocupação é com nossos leitores que, sem saber e sem ter a menor intenção, possam vir a cometer condutas ilícitas pela internet e depois sejam responsabilizados civil e criminalmente por tais atos, como é o caso de repassar um e-mail ofensivo, com vírus ou pornografia envolvendo menores (pedofilia).

Por essa razão, passaremos a explicar algumas das condutas ilícitas mais comuns praticadas nos meios digitais, quais sejam:

1) Calúnia - art. 138 Código Penal - pena de detenção de 06 meses a 02 anos e multa.
Ocorre quando se imputa falsamente a alguém um fato definido como crime.
Exemplo na internet: enviar um e-mail dizendo que o político "x" roubou dinheiro de tal obra. Se ficar provado que tal afirmação não é verdadeira, o emissor da mensagem e todos que a repassaram poderão responder por crime de calúnia.

2) Difamação - art. 139 Código Penal - pena de detenção de 03 meses a 01 ano e multa.
Ocorre quando se imputa a alguém fato ofensivo à sua reputação.
Exemplo na internet: enviar um e-mail dizendo que o político "x" é um ladrão. Se ficar provado que a referida pessoa não possui qualquer problema com a Justiça Criminal, o emissor da mensagem e todos os que a repassaram poderão responder por crime de difamação.

3) Injúria - art. 140 Código Penal - pena de detenção de 01 a 06 meses ou multa.
Ocorre quando se ofende a dignidade ou o decoro de alguém.
Exemplo na internet: enviar um e-mail dizendo que a atriz "x" é burra. O emissor e todas as pessoas que repassaram o e-mail poderão ser acusados de cometer o crime de injúria.

4) Dano - art. 163 Código Penal - pena de detenção de 01 a 06 meses ou multa.
Ocorre quando se destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia.
Exemplo na internet: envio de um e-mail com vírus, que causa defeito no computador das vítimas. O criador do vírus, o emissor da mensagem e todos que a repassaram poderão responder por crime de dano.

5) Furto - art. 155 Código Penal - pena de reclusão de 01 a 04 anos e multa.
Ocorre quando alguém subtrai para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
Exemplo na internet: acessar o computador de uma empresa e furtar informações contidas em arquivos digitais, como o “mailing” da empresa. Esse crime pode ser cometido através do envio de um e-mail contendo um código malicioso que copia todos os contatos do usuário e ainda repassa a mensagem para eles, reiterando a ação em todas as contas em que for acessado.
Nesse caso, podem responder por crime de furto tanto o criador do código malicioso, o emissor da mensagem e todas as pessoas que repassarem o e-mail.
Muitas vezes esses códigos maliciosos vêm disfarçados em fotos curiosas e sáo acionados assim que a pessoa clica na imagem.
Portanto, evite repassar e-mails com anexos, mesmo que tenham sido enviados por um amigo seu, uma vez que você não sabe de quem esse seu amigo recebeu a mensagem e todos vocês estarão espalhando o código malicioso.

6) Falsa Identidade - art. 307 Código Penal - pena de detenção de 03 meses a 01 ano ou multa.
Ocorre quando se atribui ou atribui a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.
Exemplo na internet: em site de relacionamento, fazer-se passar por pessoa que não se é ou, outro exemplo, é passar e-mail utilizando-se do usuário de um colega de trabalho, fazendo-se passar por ele.
Condutas como essas geralmente são realizadas sem a idéia de que constituem um crime grave.

7) Falsidade ideológica - art. 299 Código Penal - pena de reclusão de 01 a 05 anos e multa, se o documento é público e pena de reclusão de 01 a 03 anos e multa, se o documento é particular.
Ocorre quando se omite, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele insere ou faz inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Exemplo na internet: preencher um currículo on-line de uma empresa e inventar um curso que nunca fez ou, outro exemplo, é a criação de perfeil falso em site de relacionamentos para ofender alguém.
Condutas como essas geralmente são realizadas sem a idéia de que constituem um crime grave.


8) Pedofilia - art. 241 Estatuto da Criança e do Adolescente - pena de reclusão de 02 a 06 anos e multa.
Ocorre quando se apresenta, produz, vende, fornece, divulga ou publica, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografias ou cenas de sexo explícito com crianças ou adolescentes.
Exemplo na internet: envio de e-mails contendo fotos pornográficas com crianças. Todos que repassarem tal mensagem responderão por esse crime, inclusive quem armazena as imagens em computador pessoal.
Se armazenar as imagens em computador da empresa onde trabalha, a empresa também pode ser responsabilizada.

9) Pirataria - art. 184 código Penal - pena de detenção de 03 meses a 01 ano ou multa.
Ocorre quando se violam direitos de autor e os que lhe são conexos.
Exemplo na internet: realizar download de músicas e filmes sem que sejam pagos os direitos do autor.
Condutas como essas geralmente são realizadas sem a idéia de que constituem um crime grave.


10) Estelionato - art. 171 Código Penal - pena de reclusão de 01 a 05 anos e multa.
Ocorre quando se obtem, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Exemplo na internet: envio de e-mail com "phising scan", onde se colcoa uma mensagem, por exemplo, de recadastramento de dados da conta bancária e a vítima, inocentemente, envia as informações de agência, conta e senha, permitindo a subtração de valores.
Todas as pessoas que repassarem tal e-mail podem ser condenadas pelo crime de estelionato.

11) Incitação ao crime - art. 286 Código Penal - pena de detenção de 03 a 06 meses ou multa.
Ocorre quando se incita, publicamente, a prática de crime.
Exemplo na Internet: criar uma comunidade em site de relacionamento onde se incentiva as pessoas a adquirir produtos com sonegação dos tributos devidos.
Todos os que participarem da comunidade poderão ser responsabilizados criminalmente pelo crime de incitação ao crime.

12) Apologia de crime ou criminoso - art. 287 Código Penal - pena de detenção de 03 a 06 meses ou multa.
Ocorre quando se faz, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime.
Exemplo na internet: criar uma comunidade onde se venera uma determinada facção criminosa ou os crimes cometido por um serial killer.
Todos os que participarem da comunidade poderão ser responsabilizados criminalmente pelo crime de apologia de crime ou criminoso.


13) Ameaça - art. 147 Código Penal - pena de detenção de 01 a 06 meses ou multa.
Ocorre quando se ameaça alguém. por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.
Exemplo na internet: enviar um e-mail ameaçando que irá agredir uma pessoa, por qualquer motivo, mesmo que “justificável”.
A dica aos nossos leitores é que não façam coisas desse tipo, uma vez que existe um órgão adequado para se reparar qualquer ofensa que lhe tensa sido feita, que é o Poder Judiciário.

14) Violação de Segredo Profissional - art. 154 - pena de detenção de 03 meses a 01 ano e multa.
Ocorre quando se revela a alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão da função, ministério, ofício ou profissão, a cuja revelação possa produzir dano a outrem.
Exemplo na internet: médico que divulga em um site dados sobre o prontuário médico de um cliente, expondo-lhe.
A dica aos nossos leitores é que evitem divulgar dados de terceiros ou da empresa em que trabalha, seja por e-mail, internet ou qualquer outro meio.
Também vale lembrar que, nos casos em que você realmente precise enviar um e-mail para um colega de trabalho ou cliente, tome o cuidado de confirmar se o destinatário está correto e acrescentar na mensagem o texto de seguraça.

15) Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio - art. 122 Código Penal - pena de reclusão de 02 a 06 anos.
Ocorre quando se induz ou instiga alguém a suicidar-se, ou presta auxílio para que o faça.
Exemplo na internet: Internauta cria blog informando que quer se suicidar e pede conselhos. Todos aqueles que postarem mensagens de estímulo ao suicídio responderão por esse crime.

Muitos outros crimes podem ser cometidos pela internet, como extorsão, curandeirismo, favorecimento da prostutuição e até homicídio. Porém, não temos o objetivo de esgotar o assunto nesse post.

O importante é saber que o Direito Eletrônico ou Direito Digital está estudando as condutas realizadas na internet e têm conseguido auxiliar os promotores e juízes a aplicar a lei penal existente às novas formas de cometer crimes antigos.

Para quem se espantou com a possibilidade de cometer um homicídio pela internet, lembramos que é perfeitamente possível a um hacker experiente acessar o sistema de um hospital e manipular aparelhos vitais, desligando-os e levando o paciente a óbito.

Ademais, além de demonstrar que várias condutas usuais na internet hoje são condutas ilícitas, criminosas e que podem trazer sérias consequências, é importante ressaltar que ainda há condutas que não foram criminalizadas, como o ato de criar e desenvolver vírus de computador e quando se utiliza da forma "copiar + colar" para obter informações de outrém, posto que não configura furto por não haver a perda do bem pela vítima, já que a informação continua em seu computador.

Aos nossos leitores reiteramos a importância de ler com atenção as condutas que podem, sem querer, render-lhes uma condenação criminal e o dever de indenizar os ofendidos.


Mauro Roberto Martins Junior

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Conduta Digital

Como falamos no post anterior, o mundo vive a terceira grande revolução social e procura se adaptar às novas formas digitais de relacionamento entre pessoas.

No início, achou-se que o mundo digital propiciava um pseudo "anonimato" às pessoas, dando-lhes a liberdade de manifestar suas opiniões e realizar atos sem que pudessem ser identificadas.

Hoje já se sabe que a verdade não é bem essa e, mais do que na forma presencial, as condutas e relacionamentos por meios digitais permitem a identificação do seu agente, uma vez que deixam rastros que podem ser facilmente seguidos.

Um e-mail, por exemplo, fica registrado no computador de quem enviou a mensagem, no provedor do seu serviço de e-mail, no computador de quem recebeu a mensagem e no servidor de e-mail do destinatário, ou seja, a palavra dita, a pedra atirada e o e-mail enviado, não há como se voltar atrás.

O principal meio de identificação digital é o chamado "endereço IP", onde IP siginifica "Internet Protocol". Esse número identificador é como um "RG" do computador, uma vez que é único para cada um que esteja acessado na internet e permite, através da localização da linha telefônica que permitiu o acesso, identificar a localização do computador de onde partiu o conteúdo.

Identificado o emissor da mensagem, serão aplicadas as normas e princípios do Direito Digital ou Direito Eletrônico, que em conjunto com as demais áreas do direito (civil, penal, trabalhista, tributário) ajudam a compreender o ocorrido e a aplicar a melhor solução ao caso, na busca pela Justiça.

Dessa forma, muito embora o mundo esteja vivendo uma revolução social, os valores que devem orientar as condutas das pessoas nessa nova realidade são os mesmos que já norteavam os relacionamentos no modo tradicional, ou seja, não se deve fazer declarações inverídicas sobre pessoas, empresas, instituições ou quaisquer outras entidades. Não se deve humilhar, manchar a honra ou imagem dos outros na rede. Não se deve subtrair coisas que não lhe pertencem, como informações e valores, etc.

Convém lembrar que qualquer conduta realizada na internet possui uma proporção muito maior do que no “mundo analógico”, pois uma mensagem em um site, blog, comunidade, fórum, chat ou qualquer outra forma de comunicação digital, tem o poder de atingir um número indeterminado de pessoas e pode causar danos muito maiores à outra pessoa do que uma ofensa feita pessoalmente, mesmo que em lugar público.

Aliás, depois de publicada na internet, uma mensagem foge ao controle do seu autor, haja vista que pode ser copiada por milhares de pessoas e replicada em uma infinidade de sites por muitos e muitos anos depois.

Mauro Roberto Martins Junior

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

O que é Direito Digital ou Direito Eletrônico?

O Direito pode ser definido como o conjunto de normas que regulam a vida em sociedade, de modo a evitar conflitos e dar a cada um o que é seu.

Na realidade o Direito é um conjunto de normas uno. Porém, para facilitar o seu estudo, é dividido em diversos ramos, como Direito Penal, Direito Civil, Direito do Trabalho, entre outros.

Dessa forma, o ramo do Direito Digital ou Direito Eletrônico, Direito de Internet ou Direito da Tecnologia da Informação é aquele em que se estudam as normas que regulam as relações que ocorrem em sociedade e que são realizadas através de equipamentos eletrônicos, digitais, de informática ou qualquer outro meio tecnológico.

Os profissionais ainda discutem a melhor nomenclatura a ser dada para essa nova área do Direito, porém a verdade é que cada um, na busca pelo reconhecimento de ser declarado o primeiro, tenta impor a sua nomenclatura.


Em que pese o significado literal das palavras (eletrônico, digital, informático, etc), todos visam o mesmo objeto, qual seja, a regulamentação jurídica das relações sociais ocorridas nos novos meios advindos da tecnologia moderna.

Em comparação com os demais ramos do Direito, pode-se dizer que o Direito Digital ou Direito Eletrônico é uma área de estudo recente, uma vez que o fenômeno que está revolucionando a sociedade iniciou-se há poucas décadas.

Em razão disso, verifica-se que muitas das condutas praticadas pelas pessoas com o uso de equipamentos eletrônicos ainda não encontra regulamentação e, mesmo em razão da velocidade com que evoluem tais tecnologias, há muita dificuldade para os operadores do direito (advogados, juízes, promotores, etc.) acompanharem e entenderem os novos modelos de relação social.

Ocorre que depois da revolução agrícola que fortaleceu a idéia de necessidade de proteção da propriedade privada e da revolução industrial, que exigiu uma proteção dos bens de produção e do capital em si, estamos diante de uma terceira revolução social, onde o bem a ser protegido é a informação, o conhecimento.

Essa é uma revolução que não pode ser ignorada. A cada dia milhões de pessoas passam a ter acesso à tecnologia e, em um futuro próximo, pode-se esperar uma realidade em que a efetiva maioria das relações entre as pessoas e entre empresas se dará por meio de equipamentos eletrônicos (conversas pela internet, compras pela televisão, publicidade pelo celular, entre outras que ainda não imaginamos).

Nos últimos dias foi anunciada a venda de um microondas que tem acesso à internet e possui uma tela onde, de acordo com o tempo que você solicitou para aquecer o alimento, ele busca um vídeo no site “Youtube” para você assistir enquanto aguarda.

Esse é um exemplo de como as relações sociais estão evoluindo para o meio digital e, na mesma medida, aumenta a importância do Direito Digital ou Direito Eletrônico para a sociedade.

Outro caso é o da geladeira que identifica os produtos nela armazenados e, ao verificar que um deles está faltando, envia uma mensagem para o supermercado e solicita a sua entrega em domicílio, tudo de acordo com a programação do proprietário.

Ora, relações como essas podem e vão gerar diversos desentendimentos e há que se ter um conjunto de normas adequadas para solucioná-los, cabendo aos aplicadores do direito aplicá-las de forma correta. Esse conjunto de normas é o Direito Digital ou Direito Eletrônico.

Portanto, é de fundamental importância que todos se envolvam nesse processo para criar uma ambiente em que essas relações digitais sejam realizadas da melhor maneira possível, sendo que de um lado os estudiosos do direito precisam criar normas que resguardem os direitos das pessoas de forma a lhes dar a segurança que elas possuem nos meios convencionais e, de outro, a sociedade em geral deve criar uma cultura de cidadania e educação digital que oriente a conduta das pessoas de maneira adequada e evitando abusos.

A participação social é fundamental.

Recentemente, foi anunciada a realização de audiências públicas para colher da sociedade em geral propostas para a elaboração do novo marco regulatório da internet no Brasil e os Deputados e Senadores receberam centenas de sugestões que poderão ser utilizadas na nova lei, como idéias para identificação de usuários e sobre a definição da responsabilidade dos provedores.

Mauro Roberto Martins Junior